CANCELAMENTO DE CONTRATOS
22/03/2020
Este artigo trata de informações referentes ao cancelamento de contratos no geral, como pacotes turísticos, festas, e escolas.
O cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, não podendo esta pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial a eventuais consumidores.
Em relação a festas ou shows, o consumidor tem o direito de ser ressarcido integralmente do valor, se desejar, ou que o evento seja remarcado para outra data, sem custo adicional.
Em caso de aulas (academia, idioma, entre outros), o aluno deve pedir para que as horas perdidas sejam remarcadas futuramente.
Aqueles que se sentiram prejudicados no momento de cancelar ou adiar uma viagem, festa e aulas por conta do Coronavírus devem procurar os órgãos especializados em defesa do consumidor e se o problema não for resolvido, deve recorrer ao Judiciário para reaver seus direitos.